Valadares prepara novo concurso público para Câmara Municipal com vagas em diversas áreas

Prefeitura sanciona lei que viabiliza concurso público na Câmara de Valadares

A Prefeitura de Governador Valadares aprovou, na última quarta-feira (12), uma lei que autoriza a realização de um concurso público para a Câmara Municipal. A medida foi confirmada após a aprovação da proposta durante a terceira sessão ordinária do mês, ocorrida na segunda-feira (10). O texto já foi publicado no Diário Oficial do Município e está oficialmente em vigor.

A nova legislação promove alterações no plano de cargos e vencimentos dos servidores da Câmara, criando novas vagas e possibilitando a realização do concurso. Segundo Alê Ferraz (Novo), presidente da Câmara, a mudança tem como objetivo modernizar o Legislativo e aprimorar a eficiência dos trabalhos parlamentares.

Cargos e vagas previstas

Embora a empresa organizadora do concurso ainda vá definir detalhes específicos sobre os cargos e a quantidade exata de vagas, algumas funções já foram mencionadas na nova legislação. Entre elas estão:

  • Administrador (1 vaga)
  • Assistente Legislativo (5 vagas)
  • Comunicador Social – Jornalista (2 vagas)
  • Consultor Legislativo (7 vagas)
  • Contador (2 vagas)
  • Técnico Superior em Informática (2 vagas)
  • Pedagogo (1 vaga)
  • Designer Gráfico (1 vaga)

A previsão é que o concurso aconteça no segundo semestre deste ano, permitindo que os aprovados sejam convocados no início de 2026. A Câmara iniciará em breve o processo de licitação para a contratação da empresa responsável pela seleção.

Além da criação de novas vagas, a legislação atualiza a tabela de vencimentos dos servidores, oferecendo incentivos para aqueles que possuem formação superior à exigida para o cargo. Essa medida visa valorizar a qualificação profissional e tornar as atividades legislativas mais eficazes.

O presidente da Câmara destacou que essa iniciativa é um passo importante para modernizar a gestão pública, promovendo mais eficiência e agilidade nos processos administrativos.

Fonte: DRD (Clique para ver o Conteúdo Original)

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