Em Pedra Azul (MG), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma recomendação dirigida a um casal que recusou vacinar seu filho de três meses. O documento, assinado pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes da comarca, visa assegurar o direito à saúde do bebê e garantir que o calendário nacional de imunizações seja respeitado.
Após analisar o caso, o MPMG verificou que o atestado médico apresentado pelos pais não indicava nenhuma condição clínica que justificasse a não aplicação das vacinas obrigatórias. Além disso, o atestado contrariava as diretrizes do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Sociedade Brasileira de Imunizações.
O MPMG alerta que a recusa injustificada da vacinação coloca em risco não só a criança, mas também a comunidade, podendo configurar negligência. Em consequência, os responsáveis podem responder civil, administrativa ou criminalmente.
O Conselho Tutelar de Pedra Azul já havia tentado intervir, aplicando uma advertência aos pais, que a recusaram. Como próximo passo, o MPMG recomendou que o casal:
-
Regularize a vacinação da criança.
-
Apresente o cartão vacinal atualizado à Promotoria.
-
Se existir contraindicação médica real, apresente documentação clínica bem fundamentada.
No documento, o promotor de justiça Denis William Rodrigues Ribeiro destacou que o princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer sobre convicções pessoais dos pais. Ele também ressaltou que a vacinação obrigatória está respaldada em lei, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que a autonomia familiar não pode se sobrepor aos direitos fundamentais da criança.
O promotor ainda fez uma distinção importante entre uma contraindicação médica válida — com base em condição clínica comprovada — e posicionamentos ideológicos genéricos contrários à vacinação, que, segundo ele, não têm respaldo científico ou legal.





